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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 49

Artigo49

  • Quadros Especiais de Sargentos
Art. 49

- O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval.

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