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Decreto 4.037, de 29/11/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 14 - (...)
§ 1º - A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio.
§ 2º - Constitui atividades de apoio à fiscalização dos serviços de telecomunicações a execução de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações e dados, inclusive por intermédio de sistemas de medição e monitoragem.] (NR)
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