Art. 1º
- O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Justiça, que o presidirá;
II - da Saúde;
III - da Fazenda; e
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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