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Decreto 4.044, de 06/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - da Justiça, que o presidirá;

II - da Saúde;

III - da Fazenda; e

IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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