Carregando…

Decreto 4.050, de 12/12/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Até 31/12/2002, as cessões de servidores da Administração pública Federal direta, autárquica e fundacional para os Estados, Distrito Federal, Municípios ou para outros Poderes da União somente ocorrerão:

I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, equivalentes aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 6, e de Natureza Especial, do Poder Executivo Federal;

II - para o exercício de cargo de Secretário de Estado e Secretário Municipal ou equivalentes;

III - para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou de fundação pública estadual, distrital e municipal;

IV - para o exercício de outros cargos cujas funções estratégicas sejam consideradas de relevante interesse para a Administração Pública Federal, a critério do respectivo Ministro de Estado; e

V - para atender a leis específicas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já