Art. 4º
- São atribuições do Presidente do CGIEE:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;
II - manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do Comitê Gestor;
III - organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas; e
IV - encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE relatórios de acompanhamento.
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