Art. 1º
- O § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 4º - A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18/01/2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)
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