Carregando…

Decreto 4.064, de 26/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 4º do art. 10 do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 4º - A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18/01/2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já