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Decreto 4.206, de 23/04/2002, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O patrocinador ou o instituidor encaminhará para prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador, além de outros documentos que possam ser solicitados:

I - requerimento para a constituição da entidade fechada, acompanhado das respectivas propostas de estatuto e de regulamento do plano de benefício;

II - nota técnica atuarial, com o resultado da avaliação atuarial inicial; e

III - minuta do convênio de adesão.

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