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Decreto 4.340, de 22/08/2002, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A consulta pública para a criação de unidade de conservação tem a finalidade de subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade.

§ 1º - A consulta consiste em reuniões públicas ou, a critério do órgão ambiental competente, outras formas de oitiva da população local e de outras partes interessadas.

§ 2º - No processo de consulta pública, o órgão executor competente deve indicar, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta.

STF Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Ampliação de parque nacional. Consulta pública. Alegada não participação efetiva da população. Imposição de multa. Mais detalhes

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STF «ação cautelar inominada». Direito ambiental. Criação de reserva extrativista. Procedimento de instituição dessa unidade de uso sustentável. Necessidade de realização de consulta pública (Lei 9.985/2000,CPC/1973, art. 22, § 2º e § 3º, c/c o Decreto 4.340/2002, art. 5º, «caput»). Precedente do Supremo Tribunal Federal. Instituição, pela união federal, de reserva extrativista em área que compreende terras públicas pertencentes a um estado-. Membro da federação. Existência de potencial conflito federativo. Instauração da competência originária do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Precedentes. Desapropriação, pela união federal, de bens integrantes do patrimônio público estadual. A questão da primazia expropriatória. Possibilidade do ato expropriatório, sujeito, no entanto, quanto à sua efetivação, à prévia autorização legislativa do congresso nacional (Decreto-lei 3.365/41, art. 2º, § 2º). Controle político, pelo poder legislativo da união, do ato excepcional de expropriação federal de bens integrantes do patrimônio imobiliário estadual. Doutrina. Necessidade de observância do regular procedimento expropriatório, inclusive com o reconhecimento do dever da união federal de indenizar o estado-membro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Conflito entre a união federal e as demais unidades federada no exercício, em tema ambiental, de sua competência material comum. Critérios de superação desse conflito. Critério da preponderância do interesse e critério da colaboração entre as pessoas políticas. Reconhecimento, na espécie, em juízo de delibação, do caráter mais abrangente do interesse da união federal. Inocorrência, ainda, de situação de irreversibilidade decorrente da consulta pública convocada pelo ibama. Ausência, na espécie, dos pressupostos da plausibilidade jurídica («fumus boni juris»), de um lado, e da possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação («periculum in mora»), de outro. Medida liminar indeferida. Interposição de recurso de agravo. Recurso de agravo improvido. Não comprovação do ajuizamento da ação principal. Art. 796. Vínculo de acessoriedade e de dependência do processo cautelar em relação à causa principal. Consequente extinção anômala do processo cautelar sem Resolução de mérito. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Mandado de segurança. Competência. Projeto de criação do parque nacional Serra do Itajaí. Responsabilidade do IBAMA para realização de consulta. Equivocada a indicação do Ministro do Meio Ambiente como autoridade coatora. Incompetência do STJ. Extinção do processo. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. Decreto 99.274/90, art. 3º, IV. Decreto 4.340/2002, art. 5º. Lei 9.985/2000, art. 22. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, I, «b». Mais detalhes

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