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Decreto 4.371, de 11/09/2002, art. 23

Artigo23

  • Atribuições e competências da Diretoria Executiva
Art. 23

- Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações do Conselho de Administração e as decisões colegiadas do Conselho Diretor e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esses Conselhos, sempre observando os princípios de boa técnica bancária e os procedimentos de governança corporativa.

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