Carregando…

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 60

Artigo60

Art. 60

- A alíquota do PIS/PASEP é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 13).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já