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Regulamento do PIS/PASEP e COFINS, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As pessoas jurídicas que administram jogos de bingo são responsáveis pelo pagamento das contribuições incidentes sobre as respectivas receitas geradas com essa atividade, na forma do inc. III do art. 49 (Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 4º).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não exime a pessoa jurídica administradora da obrigação do pagamento das contribuições na condição de contribuinte.

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