Art. 8º
- Ficam expressamente revogados, a partir de 01/01/2003, os Decs. 4.070, de 28/12/2001; 4.186, de 05/04/2002; 4.317, de 31/07/2002; 4.318, de 31/07/2002; 4.396, de 27/09/2002; 4.441, de 25/10/2002; 4.455, de 31/10/2002; e 4.488, de 26/11/2002.
Brasília, 26/12/2002. Fernando Henrique Cardoso
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