Art. 62
- A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer procedimentos de controle aduaneiro para o tráfego de veículos nas localidades fronteiriças do Brasil com outros países.
Decreto 4.765, de 24/06/2003 (nova redação ao artigo)Redação anterior: [Art. 62 - A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.]
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