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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 62

Artigo62

Art. 62

- A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer procedimentos de controle aduaneiro para o tráfego de veículos nas localidades fronteiriças do Brasil com outros países.

Decreto 4.765, de 24/06/2003 (nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 62 - A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.]

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