Carregando…

Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 669

Artigo669

Art. 669

- O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, a contar da data da infração (Decreto-lei 37/1966, art. 139).

STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Importação de veículo usado, por força de medida liminar suspensiva dos efeitos da Portaria decex 8/1991. Revogação da liminar. Exigência de apresentação do veículo à autoridade alfandegária, sob pena de apreensão, após decorridos mais de 5 (cinco) anos, contados da ciência da revogação da liminar. Decadência do direito de imposição de penalidade. Decreto-lei 37/1966, art. 138 e Decreto-lei 37/1966, art. 139. Configuração. Recurso especial parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já