- O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, a contar da data da infração (Decreto-lei 37/1966, art. 139).
STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Importação de veículo usado, por força de medida liminar suspensiva dos efeitos da Portaria decex 8/1991. Revogação da liminar. Exigência de apresentação do veículo à autoridade alfandegária, sob pena de apreensão, após decorridos mais de 5 (cinco) anos, contados da ciência da revogação da liminar. Decadência do direito de imposição de penalidade. Decreto-lei 37/1966, art. 138 e Decreto-lei 37/1966, art. 139. Configuração. Recurso especial parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, provido. Mais detalhes
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