Carregando…

Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Compete ao Conselho de Administração a fixação de diretrizes fundamentais da administração, por iniciativa dos seus membros, ou a ele propostas, para fins de exame e deliberação, pela Diretoria Executiva, bem como o controle superior da ELETROBRÁS, pela fiscalização da observância das diretrizes por ele fixadas, acompanhamento da execução dos programas aprovados e verificação dos resultados obtidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já