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Decreto 4.563, de 31/12/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada.

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