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Decreto 4.698, de 16/05/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica mantido, até 30/06/2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto 3.528, de 30/06/2000.

Parágrafo único - O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

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