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Decreto 4.698, de 16/05/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

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