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Decreto 4.712, de 19/05/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.712, DE 19 DE MAIO DE 2003

(D. O. 30-05-2003)

(Revogado pelo Decreto 6.214, de 26/09/2007). Seguridade social. Assistência social. Dá nova redação ao art. 36 do Decreto 1.744, de 08/12/95, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei 8.742, de 07/12/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta :

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