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Decreto 4.876, de 12/11/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A aprovação dos projetos apresentados pelas entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, dependerá de:

I - atendimento dos requisitos do respectivo edital do processo seletivo;

II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 5.193, de 24/08/2004.

Redação anterior: [II - atendimento dos requisitos estabelecidos pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica por meio da comissão técnica; ]

III - comprovação da constituição legal regular da entidade de direito público ou privado, sem fins lucrativos; e

IV - comprovação de, no mínimo, um ano de experiência em gestão de projetos educativos para o acesso à universidade voltados para grupos afrodescendentes e indígenas.

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