- A aprovação dos projetos apresentados pelas entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, dependerá de:
I - atendimento dos requisitos do respectivo edital do processo seletivo;
II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica;
Inc. II com redação dada pelo Decreto 5.193, de 24/08/2004.
Redação anterior: [II - atendimento dos requisitos estabelecidos pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica por meio da comissão técnica; ]
III - comprovação da constituição legal regular da entidade de direito público ou privado, sem fins lucrativos; e
IV - comprovação de, no mínimo, um ano de experiência em gestão de projetos educativos para o acesso à universidade voltados para grupos afrodescendentes e indígenas.
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