Art. 1º
- Os arts. 1º e 4º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 4.723, de 06/06/2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - (...)
(...)
III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.] (NR)
[Art. 4º - (...)
(...)
XI - auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.] (NR)
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