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Decreto 4.923, de 18/12/2003, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.

Decreto 6.075, de 03/04/2007 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Subcontroladoria-Geral da União.]

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