Art. 4º
- A análise e a avaliação dos processos de trabalho e respectivos postos deverão contemplar, no mínimo, os seguintes fatores:
I - conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade e experiência;
II - complexidade da atividade;
III - responsabilidades por contatos, valores financeiros, assuntos sigilosos e máquinas e equipamentos;
IV - impacto dos erros no exercício da função;
V - nível de supervisão exercida e requerida;
VI - tipo de contribuição ao cumprimento da missão;
VII - demanda física e mental; e
VIII - ambiente de trabalho.
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