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Decreto 4.961, de 20/01/2004, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.961, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

(D. O. 21-01-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.386, de 29/02/2008). Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:

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