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Decreto 4.975, de 30/01/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10/12/98, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Brasileiro nato acusado de homicídio praticado em portugal. Impossibilidade de extradição. CF/88, art. 5º, LI acordo de extradição entre Brasil e portugal. Decreto 4.975/2004, art. 1, IV. Competência extraterritorial para o julgamento da ação penal no Brasil. CPP, art. 7º, II, «b». Competência da Justiça Federal fundada no CF/88, art. 109, IV interesse da união decorrente de suas atribuições de representar o Brasil em todas as questões envolvendo relações internacionais e cooperação jurídica internacional. Mais detalhes

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