Art. 19
- A privação de alimentos, ou a sujeição a actos immoraes, produzirá effeito igual ao do artigo antecedente.
Paragrapho unico - O juiz de orphãos, verificando administrativamente, com citação da parte interessada a existencia destes factos, si julgar que ha fundamento bastante para a acção no juizo commum, nomeará depositario e curador ao menor.
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