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Decreto 5.135, de 13/11/1872, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Nas causas em favor da liberdade:

§ 1º - O processo será summario.

§ 2º - Haverá appellações ex officio quando as decisões forem contrarias á liberdade. (Lei - art. 7º e seus paragraphos.)

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