Carregando…

Decreto 5.159, de 28/07/2004, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ao Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino compete:

I - analisar a viabilidade técnica e financeira de programas e projetos educacionais, adequando-os às políticas e diretrizes educacionais da educação básica;

II - prover estudos gerenciais acerca dos sistemas de ensino, visando ao aprimoramento da gestão pública educacional;

III - estimular e apoiar os sistemas de ensino quanto à formulação e à avaliação coletiva de planos nacionais, estaduais e municipais de educação;

IV - orientar os sistemas de ensino na formulação de normas e no estabelecimento de padrões de qualidade a serem adotados nos espaços educacionais;

V - propor, em articulação com outros órgãos competentes, critérios para a transferência de recursos financeiros aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não-governamentais;

VI - subsidiar os sistemas de ensino com instrumentos capazes de fortalecer a gestão democrática, atuando na formação de dirigentes, gestores e conselheiros da educação;

VII - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria;

VIII - estimular e apoiar os sistemas de ensino quanto ao estabelecimento de mecanismos para a valorização dos trabalhadores da educação em todos os níveis da educação básica; e

IX - criar mecanismos de articulação entre a União e os sistemas de ensino, visando ao aperfeiçoamento do regime de colaboração e à melhoria do padrão de qualidade social da educação básica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já