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Decreto 5.209, de 17/09/2004, art. 11

Artigo11

Art. 11-E

- A aplicação dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família transferidos aos entes federados deverá integrar as prestações de contas anuais dos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, em item específico.

Decreto 7.332, de 19/10/2010 (Acrescenta o artigo).
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