Art. 11-E
- A aplicação dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família transferidos aos entes federados deverá integrar as prestações de contas anuais dos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, em item específico.
Decreto 7.332, de 19/10/2010 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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