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Decreto 5.238, de 08/10/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;] (NR)
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