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Decreto 5.300, de 07/12/2004, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A instalação de equipamentos e o uso de veículos automotores, em dunas móveis, ficarão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, que deverá considerar os efeitos dessas obras ou atividades sobre a dinâmica do sistema dunar, bem como à autorização da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto à utilização da área de bem de uso comum do povo.

STJ Ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente, unidade de conservação, e, parcialmente, em terreno de marinha. Recurso do mpf. Tese relativa à configuração de danos ambientais interinos. Procedência. Cumprimento da decisão condicionado ao trânsito em julgado. Fundamentação não impugnada e falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Recurso do particular. Pretensão de reparação por danos ambientais. Imprescritibilidade. Tema 999/STF. Constatação de lesão ao meio ambiente. Revisão, na via do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial do mpf parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. Recurso especial do particular parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. Mais detalhes

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