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Decreto 5.300, de 07/12/2004, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Compete ao Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o IBAMA, elaborar e encaminhar ao CONAMA proposta de resolução para regulamentação da implantação de recifes artificiais na zona costeira, no prazo de trezentos e sessenta dias a partir da data de publicação deste Decreto.

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