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Decreto 5.450, de 31/05/2005, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

§ 1º - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

§ 2º - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

§ 3º - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

§ 4º - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

§ 5º - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

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