Art. 1º
- Os arts. 4º e 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - (...)
(...)
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
(...).] (NR)
[Art. 5º - (...)
(...)
§ 2º - (...)
(...)
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
(...)] (NR)
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