Art. 6º
- Ficam restauradas, a partir de 15/06/2005, a vigência e a eficácia dos Decs. 4.696, de 12/05/2003, 5.314, de 17/12/2004, 4.678, de 24/04/2003; e do Anexo II do Decreto 5.201, de 02/09/2004.
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