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Decreto 5.469, de 15/06/2005, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados, a partir de 15/06/2005, os Decs. 5.350, de 21/01/2005, 5.365, de 03/02/2005, 5.369 de 09/02/2005, 5.403, de 28/03/2005, 5.405, de 28/03/2005, 5.404, de 28/03/2005, 5.430, de 20/04/2005.

Brasília, 15/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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