Art. 1º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento para 2005 (Lei no 11.100, de 25/01/2005), das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e trezentos e dezessete reais), para atender aos cancelamentos constantes do Anexo a este Decreto.
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