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Decreto 5.618, de 13/12/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2006.

Brasília, 13/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

Código NCMEx

Alíquota (%)

8470.50.11Com equipamento emissor de cupomfiscal

0

8471.60.14Com equipamento emissor de cupomfiscal

0

2206.00.90

01 – Comteor alcoólico superior a 14%

40

8701.90.9001 – Com tomada de forçamecânica ou hidráulica

5

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