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Decreto 5.622, de 19/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 20-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 9.057, de 25/05/2017). Administrativo. Ensino à distância. Regulamenta o art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.057, de 25/05/2017, art. 24 (Revogação total).

Decreto 6.303, de 12/12/2007 (arts. 10, 12, 14, 15, 25 e 34).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Credenciamento de Instruções Para Oferta de Cursos e Programas na Modalidade a Distância (Art. 9)

Capítulo III - Da Oferta de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional na Modalidade a Distância, na Educação Básica (Art. 18)

Capítulo IV - Da Oferta de Cursos Superiores, na Modalidade a Distência (Art. 20)

Capítulo V - Da Oferta de Cursos e Programas de Pós-Graduação a Distância (Art. 24)

Capítulo VI - Das Disposições Finais (Art. 26)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os arts. 8º, § 1º, e 80 da Lei 9.394, de 20/12/96, decreta:

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