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Decreto 5.622, de 19/12/2005, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei 10.861, de 14/04/2004, aplica-se integralmente à educação superior a distância.

Lei 10.861, de 14/04/2004 (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES)
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