DECRETO 5.625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 23-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 15/07/2005, um Acordo relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 1.086, de 14/12/2005;
Decreta:
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