DECRETO 5.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 27-12-2005)
(Revogado pelo Decreto 6.370, de 01/02/2008 - Vigência em 03/03/2008). Administrativo. Dá nova redação ao inc. I do art. 2º do Decreto 5.355, de 25/01/2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e no art. 15, inc. III, da Lei 8.666, de 21/06/93, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total