Carregando…

Decreto 5.723, de 16/03/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 4.559, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe [A] e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe [B], todas sem valor nominal.] (NR)

STJ Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do Decreto-lei 1.512/1976, art. 3º e do CPC, art. 543-C, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 4.156/1962, art. 4º, § 9º. CCB/2002, art. 356. Arts. 5º, 6º, 11, 19, 166 e 168 da Lei 6.404/1976. Lei 7.181/1983, art. 4º. Decreto 5.723/2006, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já