DECRETO 5.756, DE 12 DE ABRIL DE 2006
(D. O. 13-04-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, e na Medida Provisória 291, de 13/04/2006, Decreta:
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