Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Eduardo Gabas
Anexo - FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE |
até maio de 2005 | 5,010% |
em junho de 2005 | 4,280% |
em julho de 2005 | 4,395% |
em agosto de 2005 | 4,364% |
em setembro de 2005 | 4,364% |
em outubro de 2005 | 4,208% |
em novembro de 2005 | 3,607% |
em dezembro de 2005 | 3,050% |
em janeiro de 2006 | 2,640% |
em fevereiro de 2006 | 2,251% |
em março de 2006 | 2,017% |
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