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Decreto 5.886, de 06/09/2006, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete realizar pesquisa básica em Física e desenvolver suas aplicações, atuando como instituto nacional de Física do Ministério e pólo de investigação científica e formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.

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