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Decreto 5.903, de 20/09/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista.

Parágrafo único - No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados:

I - o valor total a ser pago com financiamento;

II - o número, periodicidade e valor das prestações;

III - os juros; e

IV - os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 960/STJ. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil e do consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Comissão de corretagem. Transferência da obrigação ao consumidor. Possibilidade. Dever de informação. Observância. Necessidade. CCB/2002, art. 724. CCB/2002, art. 725. Lei 11.977/2009. Decreto 81.871/1978, art. 3º. CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Pretensão de repetição de indébito em dobro referente à comissão de corretagem e à taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (sati). Novo julgamento provocado em razão da apreciação das matérias pelo colendo STJ em sede de recurso repetitivo (art. 1040, II, do novo CPC antigo CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II). Validade da cobrança de comissão de corretagem porque discriminada em documento juntado pelos próprios autores. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do recurso especial n 1.511.911 de que é válida a transferência ao promitente comprador da obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Negócio jurídico válido e eficaz. Abusividade, no entanto, em relação à taxa sati, mas com prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a esse título. Prazo trienal definido pelo STJ no Resp 1.551.956 (CCB, art. 206, § 3º, IV). Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Prazo prescricional. Prescrição trienal da pretensão. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Preço total. Dever de informação. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Enriquecimento sem causa. Lei 6.530/1978, art. 3º. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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