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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Objetivos do FOCEM

O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL, doravante [FOCEM], criado pelas Decisões CMC 45/04 e 18/05, com sede em Montevidéu, está destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas, e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.

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