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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Aplicação dos recursos do FOCEM

Os recursos do FOCEM se aplicarão nas seguintes rubricas:

a) Gastos de funcionamento do FOCEM.

b) Recursos alocados a cada um dos projetos aprovados.

c) Reposição da reserva de contingência.

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