Carregando…

Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Projetos em Execução

Os recursos alocados a projetos plurianuais em execução estarão incluídos para fins do cálculo anual do destino dos recursos contemplado no Art. 10 da Decreto CMC 18/05.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já